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Seu laudo de periculosidade está pronto para ser comunicado abertamente às partes interessadas?
Com a entrada em vigor, em 03/04/2026, dos itens 15..4.1.3 da NR-15 e 16.3.1 da NR-16, a disponibilidade do laudo caracterizador de insalubridade e periculosidade deixa de ser apenas uma boa prática documental e torna-se ainda mais estratégica na gestão de riscos, prevenção de passivos trabalhistas e garantia de direitos. Quando a empresa mantém esse…




