Assim como numa partida de xadrez é preciso conhecer as regras do jogo, e respeitá-las, para que os objetivos intermediários e objetivo final sejam alcançados de modo consistente, assim também para se avaliar se as instalações, equipamentos, atividades e operações com energia elétrica estão sendo realizadas de modo seguro, é preciso conhecer conhecer os conceitos relacionados ao tema e sua correta interpretação. Mantemos neste artigo os principais termos e definições relacionados a energia elétrica. Boa leitura.
Seja bem-vindo às regras do jogo. E, como no mundo os esportes, tenha sempre um bom técnico para te orientar, no caso os profissionais legalmente habilitados em engenharia elétrica, engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho e direito do trabalho.
E volte seguidamente a esta página… estamos em constante atualização.
Energia Elétrica Segura. Termos e definições.
Atividade. Qualquer ação de pessoas na intervenção, operação, execução de serviços em instalações elétricas ou não elétricas, em que há a possibilidade de um perigo gerado pela eletricidade. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.1. Termos e definições)
Área classificada. Local no qual uma atmosfera explosiva de gás inflamável ou poeira combustível está ou pode estar presente em quantidades tais que necessitem de precauções especiais para a instalação, inspeção, manutenção, reparo, recuperação e utilização de equipamentos mecânicos e elétricos, fixos ou portáteis. NOTA. Para os efeitos desta Norma, uma área classificada é uma região tridimensional. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.2. Termos e definições)
Área não classificada. Área na qual uma atmosfera explosiva de gás inflamável ou poeira combustível não é prevista em condições que necessitem de precauções especiais para a instalação e utilização de equipamentos mecânicos e elétricos, fixos ou portáteis. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.3. Termos e definições)
Energia elétrica segura. Para os objetivos didáticos deste site/portal Energia Elétrica Segura são as atividades e operações realizadas em condição segura conforme a NR 10, NR 16, NBR 5410, NBR 14039 e NBR 16384 e legislação correlata. (Valdivino. Portal Energia Elétrica Segura).
Equipamento portátil. Equipamento destinado a ser carregado por uma pessoa. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.4. Termos e definições)
Equipamento de utilização pessoal. Equipamento destinado a ser carregado junto ao corpo de uma pessoa durante utilização normal nas atividades laborais. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.5. Termos e definições)
Extra-baixa tensão (EBT). Tensão nominal não superior a 50 Vca (volts em corrente alternada) ou 130 Vcc (volts em corrente contínua) entre fases ou fase e terra. NOTA: Em situações específicas é considerada “tensão de segurança”. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.6. Termos e definições)
Influências externas. Influências externas variáveis ambientais ou humanas, alheias, que podem interferir nos serviços e que convém que sejam consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e para o desempenho dos componentes da instalação. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.7. Termos e definições)
Intertravamento mecânico. Dispositivo mecânico ou eletromecânico utilizado em manobras operativas e em intervenções manuais nos sistemas elétricos, permitindo a segurança por meio da operação de sequências lógicas seguras pré-elaboradas. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.8. Termos e definições)
Instalação elétrica. Conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas, com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico, incluindo equipamentos e componentes. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.9. Termos e definições)
Lesão <elétrica>. Ferimento corporal produzido pelos efeitos térmicos e físicos do choque elétrico, arco elétrico, incêndio ou explosão provocada pela energia elétrica, como consequência da operação de uma instalação elétrica. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.10. Termos e definições)
Local de serviço. Fábrica, local ou área onde são realizados serviços. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.11. Termos e definições)
Medições elétricas. Todas as atividades destinadas a medir ou a verificar as grandezas físico-elétricas de um componente, equipamento ou instalação. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.12. Termos e definições)
NR 10. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais.
NBR 14039. Instalações elétricas de média tensão. ABNT NBR 14039 de 12/2021. Instalações elétricas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 kV.
NBR 16384. Segurança em Eletricidade. ANBT NBR 16384 de 03/2020. Segurança em eletricidade — Recomendações e orientações para trabalho seguro em serviços com eletricidade
NBR 5410. Instalações elétricas de baixa tensão. ABNT NBR 5410 de 09/2004. Instalações elétricas de baixa tensão.
NR 16. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma
Regulamentadora. Anexo 4. Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade.
Operações. Atividades necessárias para permitir que uma instalação elétrica opere de modo seguro. NOTA: Estas atividades incluem atuações como manobras, controle, monitoramento e manutenção, assim como o serviço elétrico e não elétrico. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.13. Termos e definições)
Ordem de serviço ou permissão de trabalho. Documento de segurança, mensagem ou instrução escrita específico, relacionado com a operação de qualquer instalação elétrica. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.14. Termos e definições)
Perigo. Situação ou condição com potencial para causar danos à integridade física das pessoas, meio ambiente, patrimônio ou perda de produção, por ausência de medidas de controle. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.15. Termos e definições)
Protetor isolante. Protetor rígido ou flexível fabricado de materiais isolantes, utilizado para cobrir partes com tensão ou não, ou partes adjacentes, com a finalidade de evitar contatos acidentais. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.16. Termos e definições)
Responsável pela instalação elétrica. Pessoa autorizada e designada para assumir a responsabilidade pela operação da instalação elétrica. NOTA: Responsabilidade não se transfere ou delega. É recomendável que sempre seja designada uma pessoa responsável pelo serviço. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.17. Termos e definições)
Risco. Capacidade de uma grandeza, por meio da combinação de probabilidade ou frequência esperada de ocorrer, de causar danos à integridade das pessoas, meio ambiente, patrimônio ou perda de produção. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.16. Termos e definições)
Risco elétrico. Probabilidade de ocorrer uma lesão versus proteções efetivas, devido às atividades com eletricidade. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.19. Termos e definições)
Riscos adicionais. Condições ambientais e características das atividades associadas às atividades elétricas a serem desenvolvidas, além dos riscos elétricos, que direta ou indiretamente possam afetar a segurança e a saúde do trabalhador. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.20. Termos e definições)
Serviço em eletricidade. Serviço em, com ou perto de uma instalação elétrica, como ensaios, medições, reparos, substituição, modificação, construção, montagem, manutenção e inspeção. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.21. Termos e definições)
Serviço em instalação desenergizada. Serviço realizado em instalações elétricas sem tensão e sem carga elétrica, executado depois de serem adotadas todas as medidas para assegurar que a instalação elétrica não se torne energizada durante a execução do serviço. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.22. Termos e definições)
Serviço em instalação energizada. Serviço durante o qual a pessoa entra em contato com partes energizadas ou com a zona de risco, como uma parte de seu corpo ou ferramentas, equipamentos ou dispositivos que esteja manipulando. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.23. Termos e definições)
Serviço em proximidade de partes energizadas. Serviço durante o qual a pessoa pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representado por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.24. Termos e definições)
Serviço não elétrico. Serviço realizado nos arredores ou no interior de uma instalação elétrica adequadamente construída e protegida, no qual está assegurada a ausência de riscos elétricos, como construção, montagem, escavação, limpeza, pintura etc., porém sem qualquer intervenção na parte energizada da instalação elétrica. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.21. Termos e definições)
Serviço em instalação desenergizada
Serviço realizado em instalações elétricas sem tensão e sem carga elétrica, executado depois de serem adotadas todas as medidas para assegurar que a instalação elétrica não se torne energizada durante a execução do serviço. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.22. Termos e definições)
Serviço em instalação energizada. Serviço durante o qual a pessoa entra em contato com partes energizadas ou com a zona de risco, como uma parte de seu corpo ou ferramentas, equipamentos ou dispositivos que esteja manipulando. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.23. Termos e definições)
Serviço em proximidade de partes energizadas. Serviço durante o qual a pessoa pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representado por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.24. Termos e definições)
Serviço não elétrico. Serviço realizado nos arredores ou no interior de uma instalação elétrica adequadamente construída e protegida, no qual está assegurada a ausência de riscos elétricos, como construção, montagem, escavação, limpeza, pintura etc., porém sem qualquer intervenção na parte energizada da instalação elétrica. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.25. Termos e definições)
Sistema elétrico. Definição conceitual da distribuição de utilização da eletricidade. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.26. Termos e definições)
Sistema elétrico de potência (SEP). Conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive aplicável às empresas que se destinam a prover serviços de fornecimento de energia elétrica e que são autorizadas a atuar no setor elétrico pelo órgão regulador nacional. (ABNT NBR 16384. Item 3.1.27. Termos e definições)
Técnicas de análise de riscos: Técnicas estruturadas pelas quais são identificados os perigos e as suas respectivas causas e consequências sobre pessoas, meio ambiente e instalações, bem como são geradas recomendações de prevenção e mitigação, quando necessárias. Exemplos: a) análise preliminar de perigos/riscos; b) “What-if”; c) análise por árvore de falhas (AAF) e d) análise por árvore de eventos (AAE). (ABNT NBR 16384. Item 3.1.28. Termos e definições)
Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. (NR 10. Glossário. Item 28)
Tensão
Alta Tensão (AT): tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. (NR 10. Glossário. Item 1)
Alta Tensão (AT): tensão superior a 36.200 volts em corrente alternada ou 3000 volts em corrente contínua, entre fases ou fase e terra. (NR 10:2026. Glossário. Definição válida a partir de 19/05/2027)
Média Tensão. A ABNT NBR 14039 estabelece um sistema para o projeto e execução de instalações elétricas de média tensão, com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV, à freqüência industrial, de modo a garantir segurança e continuidade de serviço. (ABNT NBR 14039. Item 1). Comentário (Valdivino). Como o objetivo deste site/portal é prioritariamente orientar sobre segurança nas atividades e operações com energia elétrica, convém lembrar que o conceito de média tensão da ABNT NBR 14039 equivale ao conceito de alta tensão da NR 10.
Média Tensão (MT): tensão superior a 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente contínua e igual ou inferior a 36.200 Volts em corrente alternada ou 3000 Volts em corrente contínua. Observação: A atribuição do valor de 3000 Volts em corrente contínua foi definida em razão do limite de tensão utilizado na alimentação do transporte sobre trilhos. NR 10:2026. Glossário. Definição válida a partir de 19/05/2027)
Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1.000 volts em corrente alternada (Vca) ou 1.500 volts em corrente contínua (Vcc), entre fases ou entre fase e terra. (NR 10. Glossário. Item 5)
Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. (NR 10:2026. Glossário. Definição válida a partir de 19/05/2027)
Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. (NR 10. Glossário. Item 10)
Extrabaixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Em situações específicas é considerada como “tensão de segurança”. (NR 10:2026. Glossário. Definição válida a partir de 19/05/2027)
Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. (NR 10. Glossário. Item 2)
Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade é mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. (NR 10. Glossário. Item 3)
Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga. (NR 10. Glossário. Item 4)
Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. (NR 10. Glossário. Item 6)
Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. (NR 10. Glossário. Item 7)
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. (NR 10. Glossário. Item 8)
Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira. (NR 10. Glossário. Item 9)
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação. (NR 10. Glossário. Item 11)
Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com
características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico. (NR 10. Glossário. Item 12)
Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso. (NR 10. Glossário. Item 13)
Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. (NR 10. Glossário. Item 14)
Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas. (NR 10. Glossário. Item 15)
Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. (NR 10. Glossário. Item 16)
Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. (NR 10. Glossário. Item 17)
Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. (NR 10. Glossário. Item 18)
Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade. (NR 10. Glossário. Item 19)
Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização. (NR 10. Glossário. Item 20)
Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. (NR 10. Glossário. Item 21)
Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. (NR 10. Glossário. Item 22)
Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho. (NR 10. Glossário. Item 23)
Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. (NR 10. Glossário. Item 24)
Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo. (NR 10. Glossário. Item 25)
Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. (NR 10. Glossário. Item 26)
Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança. (NR 10. Glossário. Item 27)
Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada. (NR 10. Glossário. Item 20)
Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. (NR 10. Glossário. Item 30)
Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. (NR 10. Glossário. Item 30)






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